Alvaro Dias inclui áudios na Ação Popular e pede anulação da posse de Lula
O senador Alvaro Dias protocolou, na manhã desta quinta-feira (17/3), um aditamento à ação popular contra a nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil. No aditamento, o senador pede à Juíza Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, que inclua os áudios em que, segundo o senador, fica “configurado o desvio de finalidade, ou seja, a posse de Lula no governo como escudo de proteção contra a caneta rigorosa do Juiz Sérgio Moro”. Alvaro Dias pede também a citação do ex-presidente Lula na Ação.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF, ALVARO FERNANDES DIAS, já devidamente qualificado na inicial desta Ação popular, por intermédio de seu advogado que abaixo assina, vem, em atenção do despacho de Vossa Excelência no Processo nº 0016490-58.2016.4.01.3400, ADITAR A PETIÇÃO INICIAL da mencionada Ação para, incluir no polo passivo da mesma, o agora Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República o senhor LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, casado, Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, com endereço no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, CEP 70.150-900 (ato de nomeação anexo doc. 1). Aproveita a oportunidade para pedir a inclusão na inicial de fato recente, ocorrido após a propositura da Ação, que diz respeito à transcrição de áudio, oriundo de interceptação telefônica realizada pela equipe da Operação Lava Jato, onde consta diálogo entre a Presidente da República e o agora Ministro de Estado da Casa Civil, que contém absoluta pertinência com o objeto desta Ação Popular. Segue abaixo a transcrição do áudio, que foi publicado e divulgado pelos mais variados veículos de comunicação do País: 2 - Dilma: Alô - Lula: Alô - Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa. - Lula: Fala, querida. Ahn - Dilma: Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?! - Lula: Uhum. Tá bom, tá bom. - Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí. - Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando. - Dilma: Tá?! - Lula: Tá bom. - Dilma: Tchau. - Lula: Tchau, querida. Aproveita ainda para pedir que o conteúdo da transcrição seja considerado no momento da aferição do desvio de finalidade do ato objeto de contestação, bem como da ausência de observância ao Principio da Moralidade que, por imposição constitucional, deve revestir os atos da Administração Pública, no caso concreto, um ato privativo da Presidente da República. Com o conhecimento do conteúdo da degravação, restou claro que o desvio de finalidade do ato que estava implícito na sua realização, tornou-se explicito. Em outras palavras, a nomeação teve o objetivo de conferir prerrogativa de foro ao investigado, buscando, de maneira deliberada, obstruir e retardar o trabalho do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do Poder Judiciário. O que de fato estamos assistindo é a inovação do ordenamento jurídico pátrio com a criação do “habeas corpus presidencial”, consubstanciado em um Termo de Posse de algibeira, posse para o cargo de Ministro de Estado que confere prerrogativa de foro, para ser utilizado pelo portador se necessário for. No caso concreto, o “habeas corpus presidencial” seria utilizado para impedir o cumprimento de possível e iminente mandado de prisão contra o 3 empossado, cujo pedido já havia sido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e que foi remido pela Juíza do Estado de São Paulo, que atuou na causa, para a Justiça Federal do Paraná. Resta agora saber quem terá legitimidade na República para, sentindo-se ameaçado pela execução de um mandado de prisão expedido por Juiz de Primeira Instância, pleitear junto à Presidência da República o “habeas corpus presidencial”. Qualquer do povo vai poder pleitear o remédio jurídico/administrativo ou apenas aqueles que gozam da amizade e intimidade da Presidente da República? Com relação ao impacto do diálogo entre a Presidente da República e seu agora Ministro de Estado da Casa Civil na análise a respeito da observância do Princípio da Moralidade que deve revestir o ato impugnado, a simples leitura da transcrição da conversa dispensa qualquer aporte de argumentos além daqueles já apresentados na inicial. O autor pede ainda a citação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, no endereço acima indicado, para que, querendo, conteste a presente ação popular. Respeitosamente, pede deferimento. Brasília/DF, 17 de março de 2016. Reginaldo Lopes Minaré OAB/DF nº 22706
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